O Projeto aprovado, no final de 2014, para o reajuste do IPTU na Cidade de São Paulo, tem os seguintes aspectos principais e que serão abaixo resumidos.
Os limites máximos que, antes eram de 15% para imóveis residenciais e 30% para os comerciais, foram reduzidos, respectivamente para 10% e 15%, em virtude das críticas de toda população.
Se for considerada a aplicação da inflação para 2015, o aumento real máximo do IPTU 2015 será de aproximadamente 3,5% para residências e 8,5% para comércios. Cabe esclarecer que esse valor é máximo a cada ano até a próxima atualização da PGV. Todavia, essa redução não foi à toa.
Para acalmar os ânimos da população, e da oposição e, para a Prefeitura não perder receita, no mesmo Projeto foi aprovado o aumento da alíquota do ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis), de 2% para 3% sobre o valor do imóvel. Isso deve elevar a receita em R$ 700 milhões.
Os contribuintes poderão quitar o tributo IPTU à vista com 4% de desconto, até o vencimento da primeira parcela, em fevereiro. Existe, ainda, a possibilidade de parcelamento, em até dez vezes, com vencimentos entre fevereiro e novembro, porém, sem desconto de 4%.
Aconselhamos ficarem atentos, pois as datas de vencimento variam de acordo com a opção do contribuinte no recadastramento. Quem não escolheu uma data de vencimento, tem o dia 9 como dia limite para pagamento, tanto das parcelas quanto da Cota Única.
Os boletos serão entregues pelos Correios, cujo cronograma de postagem terá início a partir do dia 15/01/2015, com previsão de entrega até dia 20/01/2015 e vencimento em 01/02/2015. Os contribuintes que tiverem problemas no recebimento do documento para pagamento poderá retirar 2ª via IPTU 2015 no endereço eletrônico abaixo:
http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/financas/servicos/iptu/index.php?p=2452
O pagamento poderá ser efetuado em toda rede bancária credenciada, sendo que o atraso no pagamento acarretará em juros e multas, previstos em lei.
Não recebendo a notificação até a data limite, o contribuinte poderá emitir 2ª via da notificação pela internet em www.prefeitura.sp.gov.br/iptu ou comunicar o não recebimento da notificação em qualquer das Subprefeituras. Caso a comunicação não seja efetuada, o contribuinte será considerado notificado nos termos do § 2º do artigo 10 da Lei nº 14.107, de 12/12/05, com a redação da Lei nº 14.865, de 29/12/08.
ISENÇÃO DO IPTU
Além da isenção para imóveis residenciais com valor venal de até R$ 160 mil e terrenos com valor até R$ 90 mil, a lei prevê que imóveis em nome de aposentados com rendimentos até três salários mínimos (R$ 2.172) também não paguem IPTU. Para os aposentados com rendimento até quatro salários (R$ 2.896) haverá um desconto de 50%. Para os casos de renda até cinco salários (R$ 3.620), o desconto será de 30% no valor do imposto. Antes da Lei Municipal nº 15.889/2013, que atualiza a Planta Genérica de Valores (PGV), a isenção era para imóveis residenciais de valor até R$ 97,5 mil e terrenos até R$ 73,8 mil. Os aposentados com rendimento acima de três salários mínimos não tinham desconto.
No que se refere ao IPTU de 2014, o próprio Site da Prefeitura esclarece que:
- Fica confirmado o perdão para os contribuintes que segundo decisão do TJ-SP teriam que pagar um complemento retroativo depois que o TJ-SP decidiu pela validade da lei que atualiza a planta genérica de valores, base de cálculo do IPTU. Assim, cerca de 1,6 milhão de contribuintes não terão de fazer um pagamento adicional até o fim de 2014.
- Para os 454 mil contribuintes que foram prejudicados pela liminar que suspendeu a atualização da PGV e pagaram valores maiores do que deveriam no IPTU 2014, fica garantido o direito à restituição ou compensação destes valores até o ano de 2016, no máximo.
A Prefeitura irá enviar notificação pelo correio aos contribuintes que terão direito à devolução de valores do IPTU 2014 ainda no primeiro semestre de 2015.
GENILDA MARQUES DE SOUZA – Advogada em São Paulo
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